A Medida Provisória nº 808, de 14 de novembro de 2017, que alterou pontos da reforma trabalhista, segue sem previsão de votação. A comissão incumbida da apreciação da matéria não tem ainda presidente, tampouco relator.
Por força do art. 62, § 3º, da Constituição Federal, as medidas provisórias perdem a eficácia se não forem convertidas em lei no prazo máximo de 120 dias de sua publicação, cuja contagem se suspende nos períodos de recesso do Congresso Nacional.
Em relação à MP que tratou da reforma trabalhista, o prazo em questão vence em 23 de abril.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), fixou para o dia 3 abril o prazo para a comissão remeter o projeto de conversão, por a matéria ainda depender da análise do plenário das duas Casas Legislativas.
Ocorrendo a perda da eficácia da MP, haveria repristinação dos pontos da reforma trabalhista antes alterados, com aptidão de gerar insegurança jurídica incalculável, dada a diversidade de posicionamentos sobre as implicações de tal cenário no âmbito dos contratos de trabalho em curso.
Cabe registrar que é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo, segundo o texto constitucional.
Fonte: Folha de São Paulo
