No dia 6 de março de 2021, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou Solução de Consulta (“SC”) nº 64, de 29 de março de 2021, consolidando o entendimento de que a dedução de despesas com royalties para fins fiscais deve ser admitida desde que seja necessária à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora.

A dedutibilidade das despesas operacionais com royalties está prevista no Regulamento do Imposto de Renda e na Instrução Normativa da RFB nº 1.700/2017, devendo ser observado o limite de 5% da receita líquida para a soma das quantias devidas a tal título pela “exploração de patentes de invenção ou pelo uso de marcas de indústria ou de comércio, e por assistência técnica, científica, administrativa ou semelhante”.

Assim, a RFB, na SC nº 64/2021, definiu que o limite de dedução de até 5% deve ser aplicado apenas às estritas hipóteses mencionadas acima, previstas no art. 365 do Regulamento do Imposto de Renda. Desse modo, para os demais fins, é suficiente que a natureza jurídica do rendimento seja de uso, fruição e exploração de direitos, a exemplo da exploração de direitos autorais.

O escritório Pisco & Rodrigues Advogados se coloca à disposição para analisar eventuais implicações decorrentes da publicação da SC nº 64/2021.