Na data de hoje, 6 de abril de 2021, foi publicado pelo Governo Federal o Decreto nº 10.667/2021, que, alterando o conteúdo do Decreto nº 9.764/2019, autoriza aos órgãos e às entidades da Administração Pública Federal realizar chamamento público para recebimento de doações de bens móveis e serviços.
O ato normativo editado pelo Governo Federal estabelece o procedimento a ser seguido para a formalização do negócio jurídico, dispondo, entre outros aspectos de relevo, que o interesse em realizar a doação pode ser manifestado pelo “Sistema de Doação do Governo Federal”, disponibilizado diretamente pelo sítio do Ministério da Economia.
Além disso, foi definido que as pessoas físicas e jurídicas que utilizem o sistema de doação do Governo Federal, aí incluídos os órgãos e as entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional, responderão, administrativa, civil e penalmente, por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança do sistema.
O escritório Pisco & Rodrigues Advogados se coloca à disposição para analisar eventuais implicações decorrentes da publicação do Decreto nº 10.667/2021.
