O Superior Tribunal de Justiça decidiu que para a desconsideração da personalidade jurídica basta o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, que caracterizam o abuso de personalidade, não sendo necessária a inexistência de patrimônio da pessoa jurídica.
A decisão foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento a recurso de banco que argumentou que a insuficiência de bens do devedor não é requisito legal para instauração do incidente de desconsideração. O relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que o incidente de desconsideração da pessoa jurídica é medida que “se apresenta como importante mecanismo de recuperação de crédito, combate à fraude e, por consequência, fortalecimento da segurança do mercado, em razão do acréscimo de garantias aos credores”.
Fonte: STJ Notícias
